Dr. Francesco, permita-me discordar do senhor. A LCP realmente proíbe o porte de arma branca e esta proibição não tem nada de inconstitucional. Ela apenas não foi regulamentada na parte de expedição do porte, como aliás tem ocorrido com tantas outras leis que também não foram. Quanto ao uso de facas, teríamos e canivetes, estas são tidas como armas impróprias dependendo do contexto em que são usadas. O vendedor de coco não está cometendo uma contravenção penal porque não está usando arma branca, mas apenas está usando um instrumento de trabalho. Já se ele estivesse em uma praça assistindo a um show e portasse uma facada, seria um contraventor. Cabe a autoridade policial interpretar cada caso de perda si. Quanto a liberação do uso de arma de fogo, como os comentaristas sugeriram, para defesa pessoal, também não acho aceitável. Fui delegado de polícia, diga -se de passagem, dos mais atuantes, durante vinte anos e nunca andei armado e, mesmo aposentado, não ando armado e não aconselho ninguém andar armado. Durante meu trabalho como delegado atuei muita gente que cometeu crime só porque estava armada e queria se exibir.